FEDERAÇÃO CAPIXABA DE BASQUETEBOL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DA REUNIÃO - CONVITE Nº 001/2009
Aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove, às quinze horas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação da Federação Capixaba de Basquetebol, estabelecida pela Nota Oficial 60/2009, para sessão de habilitação e abertura das propostas de preços referentes ao CONVITE TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO 001/2009 para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para fornecimento de mão-de-obra temporária e avulsa para desenvolver as funções de apoio e segurança civil não armada em jogos de basquetebol da Liga Nacional. Presentes o Sr. Telmo Riomar presidente desta comissão e os membros Sr. Sérgio Frederico Teixeira de Freitas e Sr. Ronald Guimarães Avelino. Procedida a chamada pelo Presidente da Sessão, para entrega dos envelopes de habilitação e propostas de preços, fizeram-se presentes, apenas por suas propostas e sem nenhum representante legal, as empresas: IMF PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME, CRISTINE MARIA SILVA DE ALMEIDA-ME E LUCPAM SERVIÇO LTDA-ME. Após análise dos documentos habilitatórios, todas as empresas foram consideradas habilitadas. Encerrada a fase de habilitação sem que nenhum recurso fosse interposto, passou-se a fase seguinte, onde foram abertos os envelopes contendo a proposta de preços para a sua devida leitura. Após leitura, para os presentes, do conteúdo das propostas, foram as mesmas examinadas pelos membros da Comissão, que resolveu classificar as propostas na seguinte conformidade: em 1º lugar a empresa IMF PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME, no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais), em 2º lugar a empresa CRISTINE MARIA SILVA DE ALMEIDA-ME, no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais) e em 3º lugar a empresa LUCPAM SERVIÇO LTDA-ME, no valor unitário de R$ 97,00 (noventa e sete reais). O critério utilizado para fins de julgamento foi o de MENOR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório. Também se constatou que os preços apresentados pela licitante vencedora são compatíveis com os praticados pelo mercado. Nada mais havendo a ser tratado, deu por encerrada a sessão. Foi por mim, Sergio Frederico Teixeira de Freitas, Secretário “Ad Hoc”, lavrada a presente Ata, que depois de lida, aprovada e vai por todos assinada, na forma da legislação vigente.
TELMO RIOMAR SÉRGIO FREDERICO TEIXEIRA DE FREITAS
Presidente Membro e secretário “ad hoc”
RONALD GUIMARÃES AVELINO
Membro
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