Regulamentos
 
3. NORMATIVO DE TAXAS
 

FEDERAÇÃO CAPIXABA DE BASQUETEBOL – FECABA

www.fecaba.com.br – email: fecaba@fecaba.com.br – Telefax: 3222 1236

 

NORMATIVO DE TAXAS 2010

 

1)    Filiação – Gratuito

 

2)    Desfiliação – R$ 1.200,00

* Pagamento no ato da solicitação

 

3)    Mensalidade – Isento em 2010

 

4)    Inscrição no Estadual e Municipal 2010 – R$ 100,00

* por cada categoria e cada naipe

* Pagamento no ato da solicitação

 

5)    Taxa de confecção de carteirinha – R$ 5,00

* Para casos de inscrição, revalidação, 2ª via ou transferência local

* Pagamento no ato da solicitação

 

6)    Transferências

a)     Nacional de qualquer categoria - R$ 150,00 + taxa da Federação de origem (se tiver)

b)    Internacional de qualquer categoria R$ 150,00 + taxa da CBB

* Pagamento no ato da solicitação

 

7)    Remarcação de jogos – R$ 100,00

* De acordo com o Regulamento Geral

* Pagamento no ato da solicitação

 

8)    Arbitragem do Campeonato Estadual e Municipal

a)     Categoria Sub 12 e Sub 13 feminino = R$ 60,00

b)    Categoria Sub 14 e Sub 15 feminino = R$ 65,00

c)     Categoria Sub 17 feminino = R$ 70,00

d)    Categoria Sub 19 feminino = R$ 80,00

e)     Categoria sub-22 feminino = R$ 90,00

f)      Categoria adulta feminina = R$ 90,00

g)     Categoria Sub 12 e Sub 13 masculino = R$ 65,00

h)    Categoria Sub 14 e Sub 15 masculino = R$ 70,00

i)       Categoria Sub 17 masculino = R$ 80,00

j)       Categoria Sub 19 masculino = R$ 90,00

k)     Categoria sub-22 masculino = R$ 100,00

l)       Categoria adulto masculino = R$ 110,00

* Valor a ser pago por cada equipe.

 

m)  Representante da FECABA para qualquer partida = R$ 100,00

n)    Jogos entre as equipes profissionais de LIGA = Taxa CBB/NBB em vigor

 

* Pagamento de arbitragem, preferencialmente em espécie e, excepcionalmente em cheque a vista

* Pagamento de representante deve ser realizado no ato da solicitação pela entidade que a faz.

* Para jogos realizados fora da Grande Vitória, a equipe sediante arcará com as despesas de transporte da arbitragem e representantes, correspondente a passagens intermunicipais individuais, a partir da rodoviária de Vitória, acrescidos de 20%.

 

Divulgado em Nota Oficial 09/2010 de 06 de fevereiro de 2010.


 
 
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